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Art.1º – A ASSOCIAÇÃO PASSOFUNDENSE DE ESPORTES DE AVENTURA também designada pela sigla APEA, fundada em 22 de janeiro de 2008. é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Passo Fundo Estado do RS, com sede na rua Otávio Rocha 1433, Petrópolis e foro em Passo Fundo.
Art.2º - A Associação tem por finalidade: Difundir e incentivar a prática dos Esportes de Aventura, proporcionando aos seus associados e comunidade em geral, programas sócio-educativos relacionados aos Esportes de Aventura e de Educação Ambiental.
Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pelo Conselho, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da DE, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a DE e o CO conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta de Associado, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação ao Esporte ou a Comunidade.
3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da DE ao CO;
4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela DE.
Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos com mais de três anos de associado efetivo na APEA;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da DE.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da DE e CO, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – A Associação será administrada por:
I – Diretoria Executiva – (DE), II – Conselho – (CO), III – Assembléia Geral – (AG).
Art. 12 – A DE, órgão soberano da instituição.
Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho;
II – destituir os administradores;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
IV – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
V – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VI – apreciar as contas;
VII – apreciar o regimento interno.
Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho.
Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pelo Conselho;
II – pelos associados;
* Itens I e II com requerimento enviado para apreciação e aprovação da DE.
Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, estando presente o presidente ou vice-presidente e mais 3 (três) integrantes da DE.
Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros e Diretor de Patrimônio.
Parágrafo Único – O mandato da DE será de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita toda ou sua parte.
Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:
I – Aprovar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho;
V – apresentar anualmente o balancete á Assembléia Geral;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 26 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
I. Fazer constar no livro-carga todo o material adquirido pela APEA e/ou aqueles doados e desrelacionar o material julgado inservível pela Diretoria;
II. Zelar pela limpeza e conservação do material da APEA;
III. Manter o controle do material-carga permanente da APEA;
IV. Comunicar ao Presidente da DE qualquer irregularidade com o material da APEA.
Art. 27 – O Conselho será constituído por um número indeterminado de membros, sendo esses Diretores das modalidades dos Esportes em atividade na APEA.
§1º – O mandato do Conselho será indeterminado.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido por um representante da mesma modalidade esportiva.
Art. 28 – Compete ao Conselho:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete anual apresentado pelo Tesoureiro;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 29 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 30 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 31 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 32 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos.
Art. 33 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 35 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 36 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 22/01/2008.
Passo Fundo 22 de janeiro de 2008.